ISSN 2039-1676


10 gennaio 2014 |

O fundamento da pena criminal

Para além da classificação dicotômica das finalidades

Il presente contributo è ora pubblicato nel n. 1/2014 della nostra Rivista trimestraleClicca qui per accedervi.

Ricordiamo che, in vista della pubblicazione su Diritto penale contemporaneo - Rivista trimestrale, il presente contributo è stato sottoposto in forma anonima, con esito favorevole, alla valutazione di due revisori esperti.

 

Abstract: O artigo pretende demonstrar a inexatidão da classificação dicotômica da pena criminal - entre doutrinas absolutas e relativas - que confunde o fundamento da pena com as suas eventuais diversas finalidades. Para isso aborda e rejeita as propostas das doutrinas unificadoras. Por fim, assume como fundamento da pena exclusivamente a justa retribuição da culpa do agente causador da ofensa ao bem jurídico. Ao passado que a determinação das finalidades da pena consiste num problema que dependente de estudo criminológico das especificidades do fenômeno criminal em questão.

 

SUMÁRIO: 1. Introdução - 2. As chamadas doutrinas absolutas da pena - 3. As chamadas doutrinas relativas - 3.1. Prevenção geral negativa (intimidação) - 3.2. Prevenção geral positiva (confirmação da vigência da norma) - 3.3. Prevenção especial negativa (neutralização) - 3.4. Prevenção especial positiva (ressocialização) - 4. As doutrinas unificadoras ou combinadas - 5. A proposta do fundamento para além da enunciação das finalidades da pena - 6. Conclusão